(OAB – 2010) Sobre as obrigações, na sistemática do Código Civil, é correto afirmar que:
sendo a obrigação de fazer de natureza infungível, ela se resolve em perdas e danos, enquanto que nas de natureza fungível, a execução por terceiros é medida sempre possível.
sendo a obrigação de dar coisa certa, o devedor haverá primeiro de escolher qual dos objetos pretende entregar ao seu credor.
sendo a obrigação de restituir, a deterioração da coisa sem culpa do devedor, permite ao credor recusar o recebimento da coisa, devendo exigir o seu equivalente, sem perdas e danos.
na obrigação de dar, se houver melhoramentos, o credor é obrigado a aceitar a majoração do preço, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.
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