São consideradas doenças de notificação compulsória imediata, EXCETO:
A
Botulismo, Antraz e Cólera;
B
Coqueluche, Difteria e Tétano;
C
Sarampo, Varíola e Tétano Neonatal;
D
Paralisia Flácida Aguda, Poliomielite e Raiva Humana.
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