São consideradas doenças de notificação compulsória imediata, EXCETO:

A

Botulismo, Antraz e Cólera;

B

Coqueluche, Difteria e Tétano;

C

Sarampo, Varíola e Tétano Neonatal;

D

Paralisia Flácida Aguda, Poliomielite e Raiva Humana.

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