O homem nem sempre resolveu seus conflitos utilizando-se da razão, da inteligência. Outrora tais conflitos eram dirimidos de forma instintiva. O direito nasce a partir do momento em que o homem começa a estudar formas de regrar a conduta entre ele e seu semelhante. O trecho acima se refere à:
A
autotutela e arbitragem como formas de composição de conflitos.
B
origem da arbitragem e do direito alternativo.
C
gênese da organização política e social dos povos do ocidente.
D
gênese da autotutela e demais formas de composição de conflitos.
E
evolução histórica da criminologia social.
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