Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:
comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.
eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada a fazer constar tais providências no seu parecer.
documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.
propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades, aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.
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