No Itinerário Terapêutico das pessoas com doenças raras, a garantia de direitos é uma necessidade. Como apontado neste módulo, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. Diante disso, indique a alternativa correta no que tange ao TFD, a seguir:
O prazo de uso do TFD se estende ao período máximo de 12 meses, não prorrogáveis. A Portaria n.º 55 esclarece os critérios que devem ser observados em cada caso, por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual.
A solicitação de TFD pode ser feita por qualquer médico nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e é preciso que a distância entre a casa da pessoa e o centro de tratamento seja menor que 50 quilômetros.
Qualquer cidadão tem direito ao TFD, uma vez que basta ter um laudo médico indicando o serviço de saúde que deverá realizar o seu tratamento, não importa a distância do município de residência do paciente.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), instituído pela Portaria n.º 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde é um instrumento legal que visa garantir, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento médico a pacientes portadores de doenças tratáveis no município ou Estado onde reside.
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