Com relação à responsabilidade tributária, nos termos do CTN, é CORRETO afirmar:
A
é pessoalmente responsável o adquirente de bens imóveis pelos tributos relativos a impostos cujos fato gerador seja a propriedade imobiliária, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
B
é subsidiariamente responsável o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos e remidos.
C
o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da finalização do inventário.
D
os sócios, via de regra, respondem na proporção de sua participação pelas dívidas tributárias da empresa.
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