O texto acima trata de uma oferta de serviços ao investidor que necessita da intermediação de um agente financeiro autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para operar diretamente na Bolsa de Valores. Este agente financeiro é um/uma:
A
Banco de investimento.
B
Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.
C
Banco múltiplo.
D
Fundo de pensão.
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