Os empreendimentos para os quais seja pleiteado financiamento no âmbito do Programa Saneamento Para Todos devem adotar soluções técnicas, que objetivem ganhos de eficiência e contribuam para a sua sustentabilidade econômica, e soluções de gestão, que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação da sociedade, devendo, na elaboração das propostas, ser observadas as condições previstas para cada modalidade, na forma estabelecida pelo Gestor da Aplicação. Como regra geral, as assertivas a seguir descrevem corretamente os requisitos básicos para o financiamento em qualquer modalidade, EXCETO:
A
A compatibilidade com o plano diretor municipal, o plano municipal de saneamento básico ou o plano específico equivalente, assim como com os planos regionais pertinentes, inclusive com o plano da bacia hidrográfica, ou com plano estadual de recursos hídricos, quando o anterior não existir.
B
A pertinência da justificativa técnica em caso da inexistência de plano de saneamento básico ou do plano específico de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, de manejo de resíduos sólidos.
C
Para as propostas apresentadas a partir do exercício de 2013, que o titular dos serviços se comprometa a apresentar ao Gestor da Aplicação, em até 12 (doze) meses da data da proposta, o plano de saneamento básico ou de plano específico equivalente para o referido serviço, no caso da inexistência de plano.
D
A previsão no projeto básico, no memorial descritivo, nas especificações técnicas e nas composições de custo do uso preferencial de agregados reciclados de resíduos da construção civil, de acordo com as normas em vigor.
E
O atendimento, na elaboração de projetos técnicos de engenharia e na execução de obras e serviços, dos requisitos e dispositivos estabelecidos nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT afetas ao assunto.
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