A ABNT NBR 16.280/2014 apresenta os requisitos para reformas em edificações. Nesse contexto, estão incluídas as obras nas áreas comuns, privativas e unidades autônomas. Essa norma surgiu da necessidade de resguardar a segurança dos usuários após sucessivos acidentes envolvendo reformas no interior de edifícios.
Tendo como premissa o que foi discutido sobre a norma, analise as opções a seguir e marque aquela que melhor se aplica ao tema.
Em caso de acidente ou prejuízo do patrimônio coletivo decorrente de reforma no interior de apartamento, apenas o proprietário da unidade autônoma é responsabilizado, desde que o síndico não tenha ciência da obra.
As obras de fachada não precisam ser submetidas à aprovação do condomínio.
O proprietário que pretende executar uma obra de reforma na sua unidade autônoma precisa submeter ao síndico ou outro representante legal da edificação, a documentação exigida em norma. Ele deverá ainda contratar responsável técnico habilitado para acompanhar a obra e emitir ART ou RRT, bem como laudo.
Apenas o técnico que acompanhará a obra de reforma em edifício deve manter um registro junto à portaria do edifício para ter sua entrada autorizada. Os demais funcionários que executarão a obra ficarão sob sua responsabilidade.
É proibido ao engenheiro executar projeto de reforma, cabendo essa atribuição exclusivamente ao arquiteto.
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