No estudo da Comissão de Valores Mobiliários, podemos afirmar que a sua natureza jurídica é de:
A
Sociedade Anônima Distribuidora de valores mobiliários.
B
Empresa Pública
C
Sociedade Simples sem fins lucrativos.
D
Sociedade Limitada de natureza privada.
E
Autarquia.
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