No Brasil, as leis podem ser emitidas pelos distintos entes da Federação: União, Estados e Distrito Federal, ademais dos Municípios. Porém, salienta-se que não existe hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais. A principal diferença entre elas diz respeito às matérias que lhes são reservadas, conforme o texto constitucional.
Tomando as informações do texto acima e o que foi estudado sobre aplicação de direito aeronáutico, podemos afirmar que a competência de legislar sobre o direito aeronáutico é:

A
dos Estados.
B
dos Municípios.
C
de todos os entes da federação.
D
da autoridade aeronáutica.
E
da União.

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