É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Sobre o direito de petição previsto na Lei 8.112/90, assinale a assertiva que estabelece o regramento do instituto:
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Descabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido qualquer decisão.
Para o exercício do direito de petição e recurso, é assegurada vista do processo ou documento, no prazo de
A administração não poderá rever seus atos quando eivados de ilegalidade, salvo quando atentar contra ordem pública ou gerar prejuízo ao erário.
O direito de requerer prescreve em
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