A citação editalícia é modalidade de ciência processual que pode ser utilizada:

A
na ação de divórcio, na exclusiva hipótese de o oficial certificar que o réu está em lugar incerto ou não sabido;
B
na ação de execução contra a Fazenda Pública;
C
quando o réu estiver domiciliado em país que se recusa cumprir carta rogatória do Brasil;
D
somente na hipótese em que o autor afirmar e o oficial certificar estar o réu em lugar incerto ou não sabido.

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