O Plano Plurianual (PPA) é previsto na Constituição Federal de 1988 e constitui importante instrumento no âmbito do sistema orçamentário brasileiro. Sobre características, finalidade e estrutura do PPA, analise as afirmativas abaixo.
I - O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II - Cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de projeto de lei dispondo sobre o PPA.
III - Todo investimento governamental cuja execução ultrapasse um exercício financeiro só poderá ser iniciado com prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
IV - O projeto de lei do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
V - As normas constitucionais exigem que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto sejam compatíveis com o PPA.
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