A professora Elza levou sua turma do 4o ano a uma visita ao Museu Histórico Municipal. Lá, eles conheceram a história de sua cidade, de seus personagens importantes e as construções do passado. No retorno à escola, ela sugeriu aos alunos que construíssem uma narrativa sobre o que viram, na linguagem que mais lhes aprouvesse - prosa, poesia, desenho, pintura etc. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a professora agiu em consonância ao artigo:
Artigo 54 - "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Inciso V)."
Artigo 57 - "O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação [...], currículo e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório."
Artigo 58 - "No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura."
Artigo 59 - "Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude."
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