O Ministério do Trabalho, por meio de normas regulamentadoras (NR), obriga as empresas a fornecerem aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) em estado adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. O uso do EPI é regulamentado através da:
A
NR-07 (PCMSO)
B
NR-17 (Ergonomia)
C
NR-06 (EPI)
D
NR-05 (CIPA)
E
NR-09 (PPRA)
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