Considere as seguintes afirmações sobre a extinção dos contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021:
A extinção natural do contrato ocorre com o cumprimento das obrigações contratuais ou término do prazo de vigência.
A extinção prematura do contrato pode ocorrer por ato unilateral da Administração, decisão judicial ou arbitral, anulação do contrato ou acordo entre as partes.
A extinção consensual do contrato depende de acordo entre as partes e pode ser facilitada por meios alternativos de resolução de controvérsias, como conciliação e mediação.
Em caso de anulação do contrato, a Administração é obrigada a indenizar o contratado pelo que já foi executado, independentemente de quem seja o culpado pela nulidade.
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