Sob o ponto de vista normativo da atividade de Mediação, o Código de Ética do Mediador pode ser descrito como:
Uma legislação que estabelece os deveres do profissional de segurança pública ao testemunhar numa mediação;
Trata dos princípios fundamentais que regem a atuação de mediadores judiciais, citando a confidencialidade, a competência, a imparcialidade, a neutralidade, a independência e a autonomia;
Esse código de ética aponta para um acordo de interesses da classe mais rica contra aqueles que representam a classe mais baixa na mediação.
Tem pouca utilidade na prática pois o que conta é o profissionalismo e a imparcialidade do Mediador;
Não deve ser levado em consideração pois no Brasil a Mediação Comunitária ainda está muito no início.
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