Maurício é advogado e foi contratado por Fernando para representá-lo em Reclamação Trabalhista movida em face da empresa que trabalhava e não lhe pagava adequadamente suas verbas trabalhistas. Bastante entusiasmado com o caso, Maurício firmou Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Fernando pelo qual sua remuneração se daria caso houvesse êxito na demanda. Portanto, consignou-se uma cláusula contratual na qual, estipulou-se que, em caso de êxito, Maurício ganharia 25% sobre o proveito econômico obtido por Fernando no processo. Ocorre que, ao longo da demanda, Fernando veio a falecer e houve troca de advogado. A Reclamação Trabalhista só foi finalizada após 10 anos da morte de Fernando, tendo a Reclamada sido condenada a pagar R$ 500.000,00 a título de verbas trabalhistas não pagas. Diante da condenação, quando Maurício foi cobrar os seus honorários perante os sucessores de Fernando
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