No que se refere ao registro cadastral das organizações contábeis, assinale a alternativa que apresenta o disposto pela Resolução no 1.390/2012, do Conselho Federal de Contabilidade, quanto ao alvará de organização contábil.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) só poderá expedir o registro cadastral após a expedição do alvará.
O alvará será expedido sem ônus, inclusive nas renovações.
A obtenção do alvará pelo CRC deverá ser disponibilizada exclusivamente em atendimento presencial, condicionado à sua regularidade.
O alvará de organização contábil terá validade até 30 de junho do ano seguinte à sua expedição, devendo ser renovado, anualmente, até a referida data, desde que a organização contábil e seu titular ou sócios e responsáveis técnicos estejam regulares no CRC.
Se o titular ou qualquer dos sócios possuir registro provisório, ou se for estrangeiro com visto temporário, a vigência do alvará será limitada ao prazo de 30 dias antes da validade do respectivo registro profissional ou do visto.
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