A pena privativa do crime de falsificação de documento particular é de 1 a 5 anos de reclusão. Em caso de acusação por dois crimes dessa espécie em continuação,
A
caberá, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a transação penal.
B
não caberá, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo.
C
se houver condenação a uma pena superior a 2 anos, não caberá fiança.
D
se houver condenação, ainda que à pena mínima, não caberá suspensão condicional da pena.
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