A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e as Resoluções CONAMA 01/1986 e 237/1997 trazem uma série de conceitos relacionados ao planejamento e gestão ambiental no Brasil, os quais nos direcionaram para a adoção de uma agenda ambiental aplicada às atividades humanas. Observe os conceitos expostos abaixo e os trechos da cartilha Agenda Ambiental na Administração Pública e assinale a alternativa que apresenta a definição de Impacto Ambiental.
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, e as condições dos recursos ambientais.
Um estudo técnico (estudo de impacto ambiental) que busca identificar impactos ambientais de atividades ou projetos sobre o meio ambiente, demonstrando medidas mitigadoras e de monitoramento destes.
Ferramenta de planejamento integrado, visando o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e os serviços ambientais ecossistêmicos.
Poder Público e à coletividade o dever de cuidar do Meio Ambiente. Esta lei define conceitos, princípios, instrumentos e o SISNAMA – e seus órgãos – , correspondem à operacionalização desta imposição.
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