Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

O novo CPC preocupou-se em privilegiar o princípio da autonomia da vontade das partes, mitigando o princípio da soberania nacional, aceitando a eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, desde que não derrogue a competência exclusiva brasileira, contudo, a eleição de foro não pode ser realizada de forma automática e deve privilegiar para esta escolha elementos que permitam vinculá-lo a mais de um sistema jurídico.

Considerando que a elaboração de um contrato leva em conta as partes interessadas, foro competente independentemente de seu objeto; os contratos internacionais são aqueles:

A
em que ambos os contratantes são norte-americanos
B
em que o contratante de outra nacionalidade possua parentes residindo em território brasileiro
C
que possuem elementos que permitam vinculá-lo a mais de um sistema jurídico
D
em que ambos contratantes são estrangeiros domiciliados no Brasil
E
em que ambos contratantes são de nacionalidade belga

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