(Analista Judiciário/TRF 4ª Região/FCC/2010) Pela sistemática tributária em vigor, na hipótese de pagamento indevido,
a restituição vence juros capitalizáveis, a partir da decisão, ainda que recorrível, que a determinar.
a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa ou judicial que denegar a restituição.
a restituição parcial do tributo não dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, mesmo que referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
o prazo de prescrição é suspenso pelo início da ação judicial de restituição, recomeçando o seu curso, por inteiro, a partir da data da intimação feita a parte interessada.
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