Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da:
Indivisibilidade, de modo que Hugo tem obrigação de apresentar queixa-crime em desfavor de todos os autores do fato, a partir da identificação da autoria.
Disponibilidade, podendo, porém, o Ministério Público oferecer denúncia em caso de omissão do ofendido pelo prazo de 06 (seis) meses.
Obrigatoriedade, devendo Hugo apresentar queixa-crime em desfavor de Joana, sob pena de intervenção do Ministério Público.
Disponibilidade, de modo que deve ser reconhecido que houve, na hipótese, perempção.
Oportunidade, de modo que cabe a Hugo decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana.
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