Os sistemas de gestão, em particular os sistemas de gestão integrados, contemplam o gerenciamento de itens relacionados a diferentes normas como, dentre outras, as ABNT NBR ISO 9001:2015 da qualidade e ABNT NBR ISO 14001:2015 do meio ambiente. O texto da NR-1, em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022, prevê uma observação importante com relação ao atendimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1, baseado em sistemas de gestão, como os das normas citadas anteriormente.
o atendimento deve ser validado por um Auditor Externo da empresa, a chamada auditoria de 3a parte, desde que os itens do sistema cumpram as exigências da NR-1.
o atendimento deve ser validado por um Auditor Fiscal do Trabalho, desde que os itens do sistema cumpram as exigências da NR-1.
o atendimento deve ser validado por um Auditor Interno da empresa, desde que os itens do sistema cumpram as exigências da NR-1.
o atendimento é possível, desde que os itens do sistema cumpram as exigências da NR-1 e de dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
o atendimento é possível, desde que os itens do sistema de gestão tenham sido certificados em cada uma das respectivas normas que o compõem e que os itens desse sistema cumpram as exigências da NR-1 anteriores a 03 de janeiro de 2022.
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