Sobre a interposição de recursos prevista na Norma – SEI No 1/2019/SCAD/CDP/DGP-EBSERH, assinale a alternativa incorreta:
O recurso deverá ser impetrado por escrito, devidamente justificado, e dirigido ao Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, na sede, ou à Divisão de Gestão de Pessoas, nos HUFs;
Os recursos interpostos ao resultado preliminar serão apreciados e respondidos pelo respectivo Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, da sede e do HUF;
Os recursos deverão ser respondidos de forma conclusiva pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, não cabendo novo recurso da decisão apresentada;
Após a publicação do resultado dos recursos, o setor responsável deverá encaminhar o resultado final da PHM, PHA e Progressão Vertical para publicação, conforme cronograma estabelecido;
O resultado dos recursos deverá ser informado pessoalmente ao interessado, que poderá se recusar a assinar se não concordar com o conteúdo do recurso ao ser informado da decisão;
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