De acordo com o regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 9013/2017, em seu artigo 88: “O estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate.” Em um abatedouro frigorífico de bovinos foram identificadas na inspeção “post-mortem” várias contusões no quarto traseiro e três perfurações na cabeça causadas pela pistola de insensibilização. Na calha de sangria o bovino apresentava respiração rítmica, intenção de restabelecer a posição corporal e vocalização. Algumas operações devem ser revisadas no abatedouro frigorífico descrito acima para evitar o sofrimento desnecessário dos bovinos e reduzir perdas econômicas provenientes da condenação de carcaças ou partes de carcaça. Quais são elas?
Condução de animais impossibilitados de locomoção através de carrinhos, treinamento do colaborador responsável pela insensibilização dos bovinos e manutenção do box de insensibilização de bovinos.
Manejo dos animais durante o transporte, manutenção da pistola de insensibilização e disponibilização de água de qualidade para dieta hídrica nos currais.
Desembarque dos animais apenas no momento do abate, monitoramento da utilização da pistola de insensibilização e manutenção do box de insensibilização.
Agrupamento de animais provenientes de lotes diferentes, treinamento do colaborador responsável pela insensibilização e revisão dos programas de autocontrole sobre bem-estar animal.
Manejo dos animais desde o desembarque até o box de insensibilização, manutenção da pistola de insensibilização e revisão dos programas de autocontrole sobre bem-estar animal.
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