A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT):
Consta na Norma Regulamentadora 5 como tendo periodicidade anual e sendo atribuição conjunta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o SESMT, onde este houver.
"É atividade facultativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento, podendo ser organizada em conjunto com a Secretaria de Saúde do sindicato de trabalhadores."
"Pode ser substituída por um Encontro de Membros de CIPA de várias unidades da empresa quando nelas forem executadas atividades laborativas semelhantes, que acarretem riscos semelhantes aos trabalhadores."
"Tem, conforme previsto em Norma Regulamentadora específica, sua realização condicionada à existência de CIPA e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no estabelecimento."
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!