De acordo com o Art. 28 da Lei nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste, após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, os servidores serão submetidos a avaliações anuais de desempenho. O Art. 29 expõe os princípios que nortearão a avaliação, que são, exceto:
participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do avaliado e de equipe específica para esse fim.
universalidade: todos os servidores da rede municipal devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos para as funções exercidas no cargo.
objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por equipe própria.
sigilo: o resultado da avaliação será conhecido apenas pelos avaliadores e será utilizado para o estabelecimento de penalidades no caso de baixo desempenho profissional.
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