De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a atuação de funcionários públicos na administração de sociedades comerciais é
permitida, exceto, apenas, se a sociedade tiver objeto relacionado com a atividade da repartição ou serviço em que o servidor esteja lotado.
permitida, exceto, apenas, se a sociedade mantiver relações comerciais com o Governo do Estado.
permitida, exceto, apenas, se a sociedade for subvencionada pelo Governo do Estado.
permitida, em se tratando de sociedade em que o Estado seja acionista, bem como em cooperativas e associações de classe.
vedada, exceto quando se trate de empresa controlada ou subvencionada pelo Governo do Estado.
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