De acordo com a Lei Federal 10.257/2001, plano diretor, aprovado por lei municipal, é instrumento básico da política de completo desenvolvimento e expansão urbana. A lei que instituir plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada:

A
Quatro anos
B
Oito anos
C
Seis anos
D
Dez anos
E
Dois anos

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U

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