Questão de História da Educação Brasileira

A análise do Código de Ética da Câmara dos Deputados, da Constituição Federal e da matéria do sítio Congresso em Foco permite inferir-se que o uso de passagens aéreas pagas com as verbas de gabinete dos parlamentares

A
é um gasto de ordem pessoal pago pelos cofres públicos; logo, não é possível qualquer punição àquele que utilizar indevidamente sua cota de passagens.
B
pode estar em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal, por infringir os princípios da impessoalidade e da moralidade.
C
se enquadra como gasto da administração pública, pois é um costume já consolidado na história levar cônjuges e parentes para viagens no exterior.
D
é ampliado para a família do deputado pelo fato de a mesma ser considerada parte integrante do exercício do mandato parlamentar.
E
é um gasto para fins de trabalho, ou seja, no estrito exercício do mandato parlamentar, sendo, no entanto, injustificável, pois está em desacordo com os princípios citados no art. 37 da Constituição Federal.

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