Questão de Direito Tributário

29. dolosa e manifesto prejuízo contra a Administração, cabendo acionamento do servidor, por sua conduta omissiva, unicamente na esfera disciplinar.

A
não encontra base jurídica, eis que improbidade pressupõe a comprovação de conduta comissiva por parte de agente público, com elemento volitivo doloso ou culpa grave, não sendo condutas omissivas capituladas como ato de improbidade de qualquer espécie.
B
terá base jurídica desde que comprovado, cumulativamente, conluio entre os particulares e o servidor com o intuito de causar prejuízo à Administração e obter vantagem pecuniária para um ou para ambos, não sendo viável o apenamento de apenas um deles isoladamente.
C
possui base jurídica exclusivamente em relação ao servidor, independentemente de comprovação de dolo, não alcançando particulares, estes que somente respondem na esfera penal por eventuais crimes praticados contra a Administração.
D
encontra base jurídica tanto em face do servidor como dos particulares que causaram prejuízo à Administração, independentemente de comprovação de enriquecimento ilícito, alcançando também condutas omissivas.

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