Segundo Campos (2021), o licenciamento ambiental constitui-se um importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e visa garantir e manter a qualidade e a estabilidade ambiental no âmbito de empreendimentos utilizadores de recursos naturais que causem dano potencial ou efetivo aos sistemas naturais. Na implantação de um empreendimento potencialmente poluidor, o primeiro passo é a obtenção da Licença Prévia (LP), que tem por objetivo atestar a viabilidade ambiental da obra, isto é, prever como e em que grau a obra ou atividade impactará a natureza do entorno, como também avaliar a localização do empreendimento. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) é na etapa da LP que: Está correto o que se afirma em
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