São deveres e proibições do membro da Defensoria Pública, EXCETO:
Ter irrepreensível conduta, pugnando pelo prestígio da justiça e velando pela dignidade de suas atribuições, sendo-lhe vedado adotar postura incompatível com a dignidade do cargo.
Manter sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar, especialmente nos que tramitam em segredo de justiça, sendo-lhe vedado revelar segredo que conheça em razão do cargo.
Desempenhar com eficiência e produtividade as atribuições inerentes ao cargo, podendo inclusive exercê-las na Justiça Eleitoral, sendo-lhe vedado, porém, atuar nessa Justiça enquanto exercer atividade político-partidária.
Exercer, mediante designação do Defensor Público Geral, a coordenadoria de órgão de atuação da Defensoria Pública, sendo-lhe vedado exercer qualquer outro cargo de confiança.
Respeitar as partes e tratá-las com urbanidade, sendo-lhe vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, em razão de suas atribuições, custas processuais, percentagens ou honorários, salvo os de sucumbência.
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