No que se refere à tipificação das infrações, a nova Lei de Licitações não trouxe grandes inovações àquelas previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado. Porém, trouxe previsões importantes, como a inclusão do dispositivo que coloca fim à discussão sobre o âmbito de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar a declaração de inidoneidade. Além disso, a lei vinculou as infrações às respectivas sanções, determinando em algumas situações rito específico de instrução do procedimento de apuração dos fatos.
A nova Lei de Licitações trouxe poucas inovações em relação às infrações previstas nas leis anteriores.
A nova Lei de Licitações incluiu um dispositivo que coloca fim à discussão sobre o âmbito de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar a declaração de inidoneidade.
A nova Lei de Licitações não vinculou as infrações às respectivas sanções.
A nova Lei de Licitações não determinou rito específico de instrução do procedimento de apuração dos fatos em algumas situações.
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