A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. A CONVENÇÃO N. 139 da OIT foi aprovada na 59ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1974), entrou em vigor no plano internacional em 10 de junho de 1976, sendo que no Brasil, a aprovação por decreto legislativo no Congresso Nacional ocorreu em 7 de maio de 1990. O título desta CONVENÇÃO é:
Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos.
Objetivos e Normas Básicas da Política Social.
Exame Médico dos Adolescentes para o Trabalho Subterrâneo nas Minas.
Férias Remuneradas.
Convenção relativa ao Emprego das Mulheres antes e depois do parto (Proteção à Maternidade).
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