A lei 6766/79 dispõe sobre o parcelamento do solo. Segundo esta lei o parcelamento do solo pode ser feito mediante
I. desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
II. loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III. dimensionamento da área do lote de no mínimo
IV. a implantação no loteamento de equipamentos urbanos e comunitários, de espaços livres de uso público bem como de sistemas de circulação, que não deverão articular-se com vias adjacentes oficiais existentes ou projetadas.
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