Conforme o disposto na Constituição Federal, se o Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, pretender realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
A
não poderá fazê-lo, uma vez que essa conduta é expressamente vedada pelo texto constitucional.
B
poderá fazê-lo, se consideradas urgentes, mas, oportunamente, deverá fazer a devida compensação com o corte no seu orçamento.
C
poderá fazê-lo, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
D
poderá realizar despesas, desde que urgentes, mas não poderá assumir obrigações além dos limites já estabelecidos para o respectivo exercício.
E
poderá fazê-lo, em caráter excepcional, mas terá que obter a aprovação do Poder Legislativo para a ratificação das despesas realizadas ou das obrigações assumidas.
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