oso, para fins de enquadramento no programa, pessoas com idade superior a setenta anos.
( ) São destinados, dentre as novas unidades, às pessoas idosas ou às suas famílias, 5% (cinco por cento) de todos os imóveis populares comercializados com aportes oriundos de programas habitacionais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
( ) Para a imposição e gradação da penalidade ambiental de multa a autoridade competente observará a situação econômica do infrator, reduzindo seus valores nos casos em que for verificada situação de vulnerabilidade econômica, sendo considerado vulnerável economicamente o infrator mulheres maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos e homens maiores de 60 (sessenta) anos.
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