Acerca do uso de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, os Princípios Básicos do Uso da Força e de Armas de Fogo orientam que:
Contra pessoas, uso seletivo da força prevê como regra a utilização de armas de fogo, mesmo quando medidas menos extremas se mostrem suficientes para alcançarem aqueles objetivos.
Quando o uso da força ou de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei resultarem em lesão corporal, estes estarão dispensados de apresentar relatório da ocorrência aos seus superiores.
Deve haver uma advertência clara da intenção de usar arma de fogo por parte do funcionário responsável pela aplicação da lei, ainda que haja risco à segurança do agente, perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas.
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