As decisões de mérito que não envolvam matéria de natureza coletiva, proferidas por Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, contrárias à letra de lei federal ou que divergirem entre si, poderão ser impugnadas por:
A
recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal na quinzena útil de sua intimação.
B
agravo regimental para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no qüinqüídio de sua intimação;
C
embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, dentro de 8 dias de sua publicação;
D
revista ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias de sua publicação;
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