A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento
dos mandados de injunção individual e coletivo, surgiu para
combater o mal da síndrome da inefetividade das normas
constitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a
ordem jurídica positivada ao estabelecer que, reconhecido o
estado de mora legislativa, será deferida a injunção para
estabelecer as condições em que se dará o exercício dos
direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou,
se for o caso, as condições em que o interessado poderá
promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja
suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei
nº 13.300/16 e a teoria acerca da efetividade das normas
constitucionais, assinale a afirmativa correta.
A
Foi adotada a posição neoconstitucionalista, na qual cabe
ao Poder Judiciário apenas declarar formalmente a mora
legislativa, atuando como legislador negativo e garantindo
a observância do princípio da separação dos poderes, sem
invadir a esfera discricionária do legislador democrático.
B
Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade
das normas constitucionais, estabelecendo as condições
para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidade
democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao
mesmo tempo, garantindo a força normativa da
Constituição.
C
Foi promovida a posição não concretista dentro do escopo
de um Estado Democrático de Direito, na qual cabe ao
Poder Judiciário criar direito para sanar omissão
legiferante dos Poderes constituídos, geradores da
chamada “síndrome da inefetividade das normas
constitucionais”, em típico processo objetivo de controle
de constitucionalidade.
D
Foi retomada a posição positivista normativista,
concedendo poderes normativos momentâneos aos juízes
e tribunais, de modo a igualar os efeitos da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão (modalidade do
controle abstrato) e do mandado de injunção (remédio
constitucional).
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