Questão de Segurança do Trabalho

O juiz, independentemente da característica do laudo pericial apresentado pelo perito, com suas considerações técnicas e respectiva conclusão sobre o tema em referência, deverá ouvir as partes, garantindo os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil – CPC, para avaliar os trabalhos apresentados e ampliar sua tese de convencimento.

A reclamada, neste processo, apresentou seu laudo contestatório, ou seja, sua impugnação, afirmando que o perito não avaliou o pouco tempo de exposição do reclamante em ambientes com risco acentuado em sistema elétrico. Caberá ao juiz em sua decisão:

A
concluir pela impugnação visto que o tempo de exposição é fundamental na periculosidade.
B
nomear novo perito para uma segunda perícia, visto seu grande equívoco normativo.
C
definir pelo laudo do perito sem ouvir as partes envolvidas no caso.
D
tendo em visto o erro do perito, garantir pelo menos o adicional de insalubridade ao reclamante.
E
garantir às partes suas apreciações quanto ao laudo pericial, mas considerar que, para efeitos de periculosidade, o tempo de exposição não é matéria estabelecida pela NR 16.

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