A respeito da aplicação da lei no espaço, é INCORRETO afirmar:
As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei brasileira, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!