A Constituição Federal NÃO veda ao Juiz
A
a dedicação à atividade político-partidária.
B
a remoção, a pedido, a outra comarca, segundo critérios de antigüidade e merecimento.
C
o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
D
o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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