A Lei nº 5.905 dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, estabelecendo a criação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, estabelece que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.
Sobre as competências dos órgãos disciplinadores, analise as afirmativas a seguir:
I. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fixação do valor da anuidade.
II. Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a promoção de estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
III. Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a deliberação sobre a inscrição no conselho e o seu possível cancelamento.
IV. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a instituição do modelo das carteiras profissionais de identidade dos inscritos em suas respectivas jurisdições.
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