Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso – com relação as características que identificam a Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi instituída pela Lei 12.441.
A ideia principal da criação da EIRELI foi desenvolver uma alternativa à responsabilização ilimitada que caracteriza o empresário individual.
O escopo da EIRELI é permitir, direta ou indiretamente, o exercício individual da empresa, mas sem limitação de riscos.
A EIRELI não é uma nova pessoa jurídica de direito privado, constituída por um único titular.
A EIRELI pode ter natureza simples ou empresarial. Tudo o que pode ser uma sociedade simples poderá ser uma EIRELI.
A EIRELI empresária será registrada na Junta Comercial, ao passo que a EIRELI simples será registrada no cartório (registro Civil de Pessoas Jurídicas).
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