Imunidade consiste na exclusão de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir tributos relativamente a determinados atos, fatos e pessoas expressamente previstas na Constituição Federal. Objetivam preservar da tributação valores considerados como de superior interesse nacional.
Sendo assim, relacione os tipos de imunidade à justificativa de sua existência:
Diferente das demais imunidades que estão presentes no art. 150, inc. VI, essa imunidade está presente no art. 195 § 7º da Constituição. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Objetiva proteger a divulgação de ideias, conhecimentos, livre expressão do pensamento. Mediante desoneração de impostos, torna-se mais facilitada a confecção e sua distribuição, independentemente do conteúdo de cada publicação.
Evita a exigência de impostos sobre as atividades religiosas, estando fundamentada na liberdade de culto. Obsta o exercício do poder de tributar também em relação a imóveis alugados pelas entidades religiosas, desde que os valores sejam aplicados na atividade-fim da instituição.
Impede que a União, os estados e os municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros, abrangendo as atividades das próprias pessoas políticas de direito público. Está amparada no princípio federativo, previsto no art. 1º da Constituição.
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